Direito de Família na Mídia
Neta não receberá pensão por morte da avó
14/09/2006 Fonte: Consultor Jurídico com AscomO STF decidiu que neta não receberá mais pensão pela morte da avó. De acordo com a ação, a guarda da menina foi requerida e concedida judicialmente à avó materna oito anos antes da sua morte.
De acordo com o pedido de Mandato de Segurança a estudante era beneficiária, juntamente com sua irmã, de pensão civil concedida à avó materna. A pensão foi apreciada e deferida no dia 17 de dezembro de 1999, após a morte da avó, pelo delegado de administração fazendária.
O Tribunal de Contas da União suspendeu a pensão. A defesa da menina pedia, liminarmente, o restabelecimento do pagamento mensal da pensão civil da estudante, incluindo os atrasados. Mas o relator afastou, até o julgamento final do pedido de Mandado de Segurança, a determinação de devolução dos valores já recebidos, mantendo a decisão de cassação do benefício.
Os advogados alegam que a estudante renovou anualmente o cadastro junto à Receita Federal, restando evidente a demonstração do comportamento cristalino da menor quanto à legalidade do pagamento do benefício. Eles argumentam que a estudante é menor de 21 anos de idade e que dependia da assistência moral, material e intelectual dada pela avó.
A defesa também sustenta que o procedimento administrativo correu sob completa revelia da beneficiária da pensão e que o TCU decidiu unilateral e sumariamente pelo cancelamento de pagamento de pensão e condenando-a à restituição de valores recebidos de boa-fé desde 1999.